Mostrando postagens com marcador Justiça. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Justiça. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 16 de abril de 2013

Menoridade

     Pelo que eu entendo, uma sanção penal tem três finalidades: a primeira é educativa, e seu alvo é o apenado; a segunda é inibitiva, e busca influenciar pelo exemplo, desencorajando procedimentos criminosos ainda latentes em indivíduos que possam ter propensão para o mesmo tipo de crime; e a terceira, que é causa e consequência das duas anteriores, é a proteção da sociedade pelo afastamento do elemento pernicioso.
     Mas algumas vezes a pena reveste-se do caráter de retaliação, de vingança, disfarçada sob o rótulo de exemplo.
     A bola da vez é a imputabilidade penal. Nosso código trata o assunto como se houvesse um instante mágico na vida de todos nós: um segundo antes, somos menores inimputáveis, um segundo depois somos maiores plenamente responsáveis por nossos atos.
     Essa ficção é necessária. Ela deriva de outra ficção legal - "Todos são iguais perante a Lei". É impraticável erigir um código diferente para cada um de nós, diferentes que somos.
     Na prática, embora as grandes diferenças sejam discriminadas na letra da lei, as pequenas são contempladas no âmbito do processo penal. Ou deveriam ser. Mas isso pressupõe um sistema jurídico bem preparado e aparelhado com princípios morais e éticos de primeira grandeza.
     No embrião da História imperava a pena de Talião, o olho-por-olho. A "vendetta" era a regra, e passava de geração em geração, dizimando famílias e clãs e enfraquecendo sociedades inteiras, que se tornavam assim mais vulneráveis ao ataque de inimigos.
Imagem: Internet
     Por volta de 1770 AC Hamurabi da Babilônia resolveu fazer alguma coisa. Mandou relacionar por escrito as práticas que davam margem às "vendettas" e coligir e ordenar as sanções para cada uma. Espertamente, manteve os castigos já tradicionalmente aplicados a cada "crime":

     218- "Se um médico operar a catarata de uma pessoa com faca de bronze e por causa disso o olho arruinar, terá sua mão cortada" (K. W. Ceram, Deuses, Túmulos e Sábios).

     Onde está o pulo do gato? Se as mesmas penas eram aplicadas aos mesmos delitos, que diferença fazia o código? Por que ele é tão famoso, afinal?
     A diferença era que o Estado assumia o papel de vingador e justiceiro. Cortava-se pela raiz a motivação das "vendettas". E a Babilônia, a partir dessa época, construiu uma das maiores civilizações de que temos notícia.
     A nossa "moderna" sociedade não é diferente. Em geral, esperamos do nosso sistema jurídico uma justiça baseada numa sólida filosofia moral. Mas quando o crime é hediondo ou a vítima nos é chegada, as declarações de "queremos justiça" soam como "queremos vingança". Eu quereria. Somos humanos, afinal.
     Talvez um dia possamos avançar um pouco além de Hamurabi. Os crimes serão catalogados como doenças e as penas serão cominadas como tratamento médico. E aqueles criminosos incuráveis ficarão isolados em "tratamento perpétuo". E não haverá sentido em estabelecer-se uma idade-limite para a inimputabilidade... muitas doenças não escolhem idade.
     Conforme a evolução e o grau de morbidez da doença, o paciente seria tratado em UTI ou enfermaria prisional, ou sob acompanhamento domiciliar. E uma vez curado (segundo o parecer da junta médico-jurídica), a alta seria concedida... que esplêndido campo para psicólogos e psiquiatras!
     Sim, um dia... quando a justiça for exercida por homens e mulheres de caráter limpo, moral ilibada, ética irrepreensível e formação sólida.
     Mas enquanto não chega esse dia, acho que deveríamos instituir uma redução da idade para aquele instante mágico...

Niterói, abril de 2013
Rodolfo Barcellos